DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE USO E COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS E OUTROS PRODUTOS EM RECIPIENTES DE VIDRO NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO PARCIAL NO VALOR DE R$ 261.000,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO.
ALTERA O ARTIGO 13, DO DECRETO Nº 1169, DE 29 DE MAIO DE 2012, QUE REGULAMENTA A AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS, NA MODALIDADE LICITATÓRIA DENOMINADA PREGÃO, INSTITUÍDA PELA LEI FEDERAL N.º 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002, INCLUSIVE POR MEIO ELETRÔNICO.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IGUABA GRANDE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 11, §§ 1º, 2º e 4º da Lei nº 091/97, de 30 de dezembro de 1997
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IGUABA GRANDE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 11, §§ 1º, 2º e 4º da Lei nº 091/97, de 30 de dezembro de 1997
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IGUABA GRANDE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 11, §§ 1º, 2º e 4º da Lei nº 091/97, de 30 de dezembro de 1997,
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IGUABA GRANDE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 11, §§ 1º, 2º e 4º da Lei nº 091/97, de 30 de dezembro de 1997
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IGUABA GRANDE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 11, §§ 1º, 2º e 4º da Lei nº 091/97, de 30 de dezembro de 1997
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO PARCIAL NO VALOR DE R$ 1.149.000,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO PARCIAL NO VALOR DE R$ 471.773,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IGUABA GRANDE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 11, §§ 1º, 2º e 4º da Lei nº 091/97, de 30 de dezembro de 1997,
Abre Crédito Adicional Suplementar por Redução Parcial de Crédito, no valor de R$ 455.655,75(Quatrocentos e Cinquenta e Cinco Mil, Seiscentos e Cinquenta e Cinco Reais e Setenta e Cinco Centavos) para reforço de dotações consigna-das no Orçamento Geral do Município.
DISPÕE SOBRE A NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DO IPTU DO EXERCÍCIO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUABA GRANDE, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto na Lei Municipal n° 1027 de 28 de Dezembro de 2011,
REVOGA O DECRETO Nº 1067, DE 03 DE JUNHO DE 2011 E APROVA O PLANO DE MANEJO DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DOS GUIMARÃES, DENOMINADA APA DOS GUIMARÃES, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE IGUABA GRANDE, E CRIADA PELO DECRETO MUNICIPAL N°158, DE 22 DE ABRIL DE 2000
APROVA O PLANO DE MANEJO DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO MORRO DO GOVERNO, DENOMINADA APA DO GOVERNO, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE IGUABA GRANDE, E CRIADA PELO DECRETO MUNICIPAL N°152 DE 22 DE ABRIL DE 2000.
APROVA O PLANO DE MANEJO DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO MORRO DO PERO, DENOMINADA APA DO PERO, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE IGUABA GRANDE, E CRIADA PELO DECRETO MUNICIPAL N°154, DE 22 DE ABRIL DE 2000.
APROVA O PLANO DE MANEJO DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO MORRO DO MORRO DE IGARAPIAPUNHA, DENOMINADA APA DE IGARAPIAPUNHA, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE IGUABA GRANDE, E CRIADA PELO DECRETO MUNICIPAL N°151 DE 22 DE ABRIL DE 2000.
APROVA O PLANO DE MANEJO DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DA PONTA DAS ANDORINHAS, DENOMINADA APA DAS ANDORINHAS, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE IGUABA GRANDE, E CRIADA PELO DECRETO MUNICIPAL N°153 DE 22 DE ABRIL DE 2000.
APROVA O PLANO DE MANEJO DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO MORRO DOS CANELLAS, DENOMINADA APA DOS CANELLAS, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE IGUABA GRANDE, E CRIADA PELO DECRETO MUNICIPAL N°151 DE 22 DE ABRIL DE 2000.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 179.100,00 (CENTO E SETENTA E NOVE MIL E CEM REAIS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO.
CONSIDERA FACULTATIVO O PONTO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NA DATA QUE MENCIONA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUABA GRANDE, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto na Lei Municipal n° 1027 de 28 de Dezembro de 2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUABA GRANDE, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto na Lei Municipal n° 1027 de 28 de Dezembro de 2011
Altera o inciso VIII do artigo 17, do Decreto 1.022/2010, que alterou o decreto nº 097, de 29 de dezembro de 1998, que aprovou o regulamento dos serviços de transportes de passageiros em automóveis de aluguel do município de Iguaba Grande.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUABA GRANDE, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto na Lei Municipal n° 1027 de 28 de Dezembro de 2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUABA GRANDE, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto na Lei Municipal n° 1027 de 28 de Dezembro de 2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUABA GRANDE, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto na Lei Municipal n° 1027 de 28 de Dezembro de 2011,
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUABA GRANDE, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto na Lei Municipal n° 1027 de 28 de Dezembro de 2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUABA GRANDE, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 1027 de 28 de dezembro de 2011.