14/06/2002
DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DO ADOLESCENTE NO PROJETO DENOMINADO JOVEM APRENDIZ, NOS TERMOS DA LEI NACIONAL Nº 10097, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000, OBSERVADOS OS DISPOSITIVOS DO ECA (ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE), BEM COMO O ART 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E A LEI ESTADUAL Nº 3726, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2001.