LEI MUNICIPAL: 418/2002

14/06/2002

DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DO ADOLESCENTE NO PROJETO DENOMINADO “JOVEM APRENDIZ”, NOS TERMOS DA LEI NACIONAL Nº 10097, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000, OBSERVADOS OS DISPOSITIVOS DO “ECA” (ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE), BEM COMO O ART 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E A LEI ESTADUAL Nº 3726, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2001.

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