LEIS ORDINÁRIAS: 1504/2024

08/11/2024

DISPÕE SOBRE RECONHECER AS PRÁTICAS DO GRAFITE E DO MURALISMO COMO MANIFESTAÇÕES ARTÍSTICAS DE VALOR CULTURAL, SEM CONTEÚDO PUBLICITÁRIO E REALIZADAS COM OS OBJETIVOS DE VALORIZAR O PATRIMÔNIO PÚBLICO E DE EMBELEZAR A PAISAGEM URBANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Clique aqui para visualizar o documento