08/11/2024
DISPÕE SOBRE RECONHECER AS PRÁTICAS DO GRAFITE E DO MURALISMO COMO MANIFESTAÇÕES ARTÍSTICAS DE VALOR CULTURAL, SEM CONTEÚDO PUBLICITÁRIO E REALIZADAS COM OS OBJETIVOS DE VALORIZAR O PATRIMÔNIO PÚBLICO E DE EMBELEZAR A PAISAGEM URBANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.