LEIS ORDINÁRIAS: 1485/2023

11/12/2023

DÁ PRIORIDADE DE ATENDIMENTO AS PESSOAS ACOMPANHANTES IMPRESCINDÍVEIS NA CONSECUÇÃO DAS ATIVIDADES COTIDIANAS DE PESSOAS PORTADORAS DE LIMITAÇÕES FÍSICAS/MENTAIS OU DOENÇA GRAVE OU EM CONDIÇÃO DE PRIORIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Clique aqui para visualizar o documento