LEIS ORDINÁRIAS: 1458/2023

21/07/2023

ALTERA A LEI MUNICIPAL 1090 DE 15 DE JULHO DE 2013, NO PARÁGRAFO 8º DO ARTIGO 5º, E ACRESCE O INCISO “V”, QUE INSTITUI NO CALENDÁRIO MUNICIPAL OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS, O PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 20 À 27 DE AGOSTO DENOMINADO “SEMANA DO MAÇOM” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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