21/07/2023
ALTERA A LEI MUNICIPAL 1090 DE 15 DE JULHO DE 2013, NO PARÁGRAFO 8º DO ARTIGO 5º, E ACRESCE O INCISO V, QUE INSTITUI NO CALENDÁRIO MUNICIPAL OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS, O PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 20 À 27 DE AGOSTO DENOMINADO SEMANA DO MAÇOM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.