Twitter
YouTube
GooglePlus
Perguntas Frequentes
CONTRA O CORONAVÍRUS (COVID-19)
19/12/2022
DISPÕE SOBRE A TAXA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, PREVISTA NO CAPÍTULO XII, ARTIGOS 246 AO 251 DA LEI COMPLEMENTAR Nº12/1997 - CTM.
O Portal da Prefeitura Municipal de Iguaba Grande utiliza cookies para melhorar a sua experiência, de acordo com a nossa Política de Privacidade, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.
CONTINUAR