LEIS ORDINÁRIAS: 1244/2017

27/09/2017

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A GARANTIR QUE NO MÍNIMO 20% (VINTE POR CENTO) DOS RECURSOS PROVENIENTES DO ICMS ECOLÓGICO SEJAM DESTINADOS PREFERENCIALMENTE À PERPETUAÇÃO AMBIENTAL DOS ECOSSISTEMAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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