LEIS ORDINÁRIAS: 1319/2020

30/01/2020

ASSEGURA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE CUJOS PAIS OU RESPONSÁVEIS SEJAM PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60 (SESSENTA) ANOS A PRIORIDADE DE VAGA EM UNIDADE DA REDE PÚBLICA DE ENSINO MAIS PRÓXIMA DE SUA RESIDÊNCIA.

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