13/07/2012
REGULAMENTA O ARTIGO 29, INCISO I, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, VEDANDO A NOMEAÇÃO DE CIDADÃOS CONDENADOS EM DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO OU POR ÓRGÃO COLEGIADO DO PODER JUDICIÁRIO, AOS CARGOS COMISSIONADOS E DE CONFIANÇA PARA A ADMINISTRAÇÃO DIRETA (PREFEITURA E CÂMARA MUNICIPAL) E NA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (AUTARQUIAS, EMPRESAS PÚBLICAS E DE ECONOMIA MISTA E FUNDAÇÕES PÚBLICAS), NA FORMA EM QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.