Data do decreto: 24/03/2010
Descrição: DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE TARIFA A SER COBRADA PARA O SERVIÇO DE TÁXI, CONFORME O DETERMINADO NO ART.1º, DO DECRETO Nº 944/2010, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2010, QUE IMPLANTA E DETERMINA A OBRIGATORIEDADE DO USO DO TAXÍMETRO.