Data do decreto: 22/08/2019
Descrição: REGULAMENTA O ART. 2º DA LEI COMPLEMENTAR N° 1.298/2019, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ANISTIA SOBRE OS DÉBITOS RELATIVOS A MULTAS E JUROS APLICADOS EM DECORRÊNCIA DA NÃO QUITAÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS, E ESTABELECE CRITÉRIOS PARA O PARCELAMENTO DOS CRÉDITOS DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL